sexta-feira, 17 de abril de 2009

Fazendeiro terá que indenizar ex-noiva por rompimento

De acordo com Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cabe recurso. Ele teria terminado noivado com jovem após descobrir gravidez.

Um fazendeiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar a ex-noiva em R$ 10 mil, por danos morais, após romper o compromisso. Cabe recurso. De acordo com o Tribunal, “ninguém é obrigado a manter relacionamento e casar contra a própria vontade, desde que não ‘atropele’ o respeito e a dignidade do outro”. O fazendeiro teria terminado o relacionamento com a jovem após descobrir que ela estava grávida. Segundo o processo, o namoro começou em 2001, quando a jovem tinha 18 anos e o fazendeiro, 36 anos. O noivado ocorreu em janeiro de 2002. Em março, a jovem descobriu que estava grávida e o homem teria proposto que ela fizesse um aborto. Ele terminou o relacionamento em outubro. A jovem declarou ainda que ele se negava a contribuir financeiramente com o filho e que, por causa de ciúmes, ela teve que abandonar os estudos. O fazendeiro alegou, no entanto, que nunca prometeu casamento à jovem e que, durante a gravidez, a garota mudou seu comportamento, passando a brigar e a ofendê-lo. Ele afirmou ainda, segundo o Tribunal, que nunca pediu que ela abandonasse a escola. A sentença de Primeira Instância da juíza Régia Ferreira de Lima, de Uberaba (MG), condenou o fazendeiro a indenizar a ex-noiva em R$ 10 mil por danos morais. Ele recorreu, mas os desembargadores Alberto Henrique, Luiz Carlos Gomes da Mata e Cláudia Maia mantiveram integralmente a decisão. Os desembargadores consideram que o dano moral foi comprovado, não somente pelo ruptura do noivado, mas pelas circunstâncias em que ocorreu, pois a jovem viu o seu então noivo romper o compromisso no momento em que mais precisava de apoio.