Um fazendeiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar a ex-noiva em R$ 10 mil, por danos morais, após romper o compromisso. Cabe recurso. De acordo com o Tribunal, “ninguém é obrigado a manter relacionamento e casar contra a própria vontade, desde que não ‘atropele’ o respeito e a dignidade do outro”. O fazendeiro teria terminado o relacionamento com a jovem após descobrir que ela estava grávida. Segundo o processo, o namoro começou em 2001, quando a jovem tinha 18 anos e o fazendeiro, 36 anos. O noivado ocorreu em janeiro de 2002. Em março, a jovem descobriu que estava grávida e o homem teria proposto que ela fizesse um aborto. Ele terminou o relacionamento em outubro. A jovem declarou ainda que ele se negava a contribuir financeiramente com o filho e que, por causa de ciúmes, ela teve que abandonar os estudos. O fazendeiro alegou, no entanto, que nunca prometeu casamento à jovem e que, durante a gravidez, a garota mudou seu comportamento, passando a brigar e a ofendê-lo. Ele afirmou ainda, segundo o Tribunal, que nunca pediu que ela abandonasse a escola. A sentença de Primeira Instância da juíza Régia Ferreira de Lima, de Uberaba (MG), condenou o fazendeiro a indenizar a ex-noiva em R$ 10 mil por danos morais. Ele recorreu, mas os desembargadores Alberto Henrique, Luiz Carlos Gomes da Mata e Cláudia Maia mantiveram integralmente a decisão. Os desembargadores consideram que o dano moral foi comprovado, não somente pelo ruptura do noivado, mas pelas circunstâncias em que ocorreu, pois a jovem viu o seu então noivo romper o compromisso no momento em que mais precisava de apoio.
sexta-feira, 17 de abril de 2009
Fazendeiro terá que indenizar ex-noiva por rompimento
De acordo com Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cabe recurso. Ele teria terminado noivado com jovem após descobrir gravidez.